O apadrinhamento é uma estratégia para garantir á criança e ao adolescente o direito á convivência familiar e a comunitária oportunizando o convívio e com ele experiências positivas de afeto, interação sociais, orientação, apoio, na tentativa de reduzir os danos causados pelo rompimento familiar e comunitário, devido ao acolhimento institucional.

Os padrinhos podem apadrinhar de quatro maneiras distintas:

Afetivo , financeiro , prestador de serviço , ou doação de material .

Esta modalidade de apadrinhamento não pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”, podendo a critério do “padrinho” ser convertido em apadrinhamento efeito, com ou sem prejuízo ao apadrinhamento financeiro. Após a inserção no Programa o Padrinho/madrinha, passa a acompanhar a vida da criança através de relatórios periódicos, que descrevem como ela está de saúde, como está seu desempenho escolar, entre outros assuntos.

É aqueles no qual o padrinho realiza serviços na instituição voltados á cultura, lazer, educação, formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes á sua profissão ou oficio, ou outros serviços necessários ao bem estar e promoção das crianças e adolescentes. Pode ser uma pessoa física, profissional liberal dentre outros, assim como apoio o programa.

Neste caso o padrinho poderá ser pessoa física ou jurídica, a qual disponibilizará recursos materiais às crianças, adolescentes ou às suas famílias ou à própria unidade de acolhimento, hipótese em que o bem deverá ser patrimoniado.

É aquele voltado às crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade incompletos afastados temporariamente do convívio familiar, ou destituídos do Poder Familiar, sem perspectivas de serem adotadas ou de retorno a curto prazo para suas famílias.

Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com um padrinho, por alguns períodos, um dia da semana ou o final de semana, criando vínculos afetivos com ela. É uma prática solidária de apoio afetivo ás crianças e adolescentes que vivem em instituições de abrigo e que não necessariamente estão aptos para a doação. Os padrinhos podem visitar seu afilhado no abrigo, comemorar seu aniversário, levá-lo para seus lares nas férias, no natal, orientar seus estudos etc.

Crianças menores de seis anos de idade poderão ser apadrinhadas afetivamente se reconhecido ser o seu melhor interesse no caso concreto, mediante decisão judicial especifica.

Dentre os quatro modalidades de apadrinhamento, qualquer pessoa maior de dezoito anos de idade, residente nos municípios de Boituva e Iperó, pode ser uma madrinha ou um padrinho, observadas as peculiaridades de cada apadrinhamento.

Para a modalidade de apadrinhamento afetivo os padrinhos e madrinhas deverão passar por avaliação psicossocial pela equipe do setor técnico da comarca e apresentar a documentação exigida.

Os pretendentes ao apadrinhamento poderão buscar informações junto ao setor técnico do fórum de Boituva pelo telefone: (15) 3363-1988, ou nos próprios serviços de acolhimento de Iperó: (15) 3236-3322 e Boituva: 3263-2943.

As doações financeiras poderão ser depositadas em qualquer banco do Brasil nas contas Judiciais: Para o abrigo da cidade de Iperó: 0000246852016.26.0082 e para o abrigo do município de Boituva: 0000245.03.2016.8.26.0082.